Migalhas Quentes

Aposentado que continua no trabalho tem direito à multa sobre FGTS na dispensa sem justa causa

Obtida aposentadoria especial, trabalhador tem opção de se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar o benefício previdenciário.

16/9/2014

“A concessão de aposentadoria especial pelo INSS não extingue, automaticamente, o contrato de trabalho. A condição imposta pelo Órgão Previdenciário para que o beneficiário continue recebendo a aposentadoria, isto é, deixar de trabalhar nas mesmas condições especiais anteriores, não interfere, necessariamente, na relação de emprego entre obreiro e empresa, por se tratarem de relações jurídicas distintas.”

Entendimento está previsto na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST, e foi aplicado pela 8ª turma do TRT da 3ª região, ao manter sentença que condenou empresa ao pagamento de multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do empregado, que foi dispensado sem justa causa após a sua aposentadoria.

O trabalhador obteve a concessão da aposentadoria especial em abril de 2012 e continuou a trabalhar na reclamada até abril de 2013, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa afirmava que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu em virtude da concessão de aposentadoria especial ao obreiro, a qual parte de ato unilateral do autor, isto é, a partir do requerimento do benefício.

Rechaçando o argumento, o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, salientou que o STF através da ADIn 1.721, suspendeu a eficácia do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. Portanto, não há mais extinção do contrato de trabalho quando o empregado se aposenta voluntariamente, pois a lei previdenciária não mais exige que o trabalhador se afaste do emprego para a concessão do benefício, conforme artigo 49 da lei 8.2013/91. O TST já se manifestou nesse mesmo sentido na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.

“Concedida a aposentadoria especial ao autor, este tem a opção de se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar, respectivamente, o pagamento do benefício previdenciário.”

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

13/7/2013
Migalhas Quentes

Empresa deve recolher FGTS referente a aposentadoria por invalidez de trabalhadora

24/6/2013
Migalhas Quentes

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido

10/12/2012
Migalhas de Peso

A aposentadoria espontânea e a multa de 40% do FGTS

25/6/2007
Migalhas Quentes

Aposentadoria: multa do FGTS só incide sobre período posterior, decide TST

6/9/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024