Empresa deve recolher FGTS referente a aposentadoria por invalidez de trabalhadora
Decisão é da 1ª turma do TRT da 5ª região.
Da Redação
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Atualizado às 16:29
A 1ª turma do TRT da 5ª região manteve condenação à empresa Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, que deve recolher os valores referentes ao FGTS a que tem direito uma funcionária vítima de acidente de trabalho que recebeu auxílio-doença.
A trabalhadora ajuizou ação reivindicando que a Coelba recolhesse, também, o FGTS relativo ao período em que permanecer aposentada por invalidez. Segundo a defesa da autora, a expressão "licença por acidente de trabalho", prevista no §5º do art. 15 da lei 8.036/90, deve abranger tanto o período em que o trabalhador permanece afastado por auxílio-doença quanto ao tempo da aposentadoria por invalidez.
Em sua, a reclamada alegou que a autora sofre de doença não ocupacional, tendo sido conferido pelo órgão previdenciário o auxílio-doença comum e não o auxílio acidente de trabalho que, segundo a empresa, "seria o único benefício previdenciário passível a ensejar o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento da autora". Requereu então a exclusão da condenação ao recolhimento de depósitos fundiários relativos ao período em que a trabalhadora permaneceu afastada do trabalho em razão de doença.
Ao analisar a ação, o desembargador Marcos Gurgel, relator, entendeu como procedente o pedido de condenação da reclamada ao recolhimento do FGTS a partir do auxílio doença acidentário, enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez da reclamante. Afirmou, também, que a autora deve ser incluída como beneficiária em folha de pagamento "a fim de viabilizar o recolhimento dos depósitos vincendos".
A causa foi patrocinada pela unidade Salvador do escritório Alino & Roberto e Advogados.
-
Processo: 171-32.2012.5.05.0014
Confira a íntegra do acórdão.