A 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a agravo movido pelo INSS contra decisão interlocutória que rejeitou recurso da autarquia apresentado fora do prazo legal.
O caso chegou ao Tribunal após o juiz de Direito de Mozarlândia/GO – que apreciou o feito por meio da competência delegada – não receber recurso de apelação interposto pelo INSS por considerá-lo intempestivo. Tratava-se de uma ação em que a parte autora obteve, em audiência, o benefício da aposentadoria por idade.
Na ocasião, mesmo tendo sido pessoalmente intimado, o procurador do INSS não compareceu à audiência nem justificou sua ausência. Após perder a causa, o representante da autarquia previdenciária demorou mais tempo que o previsto em lei para apresentar o recurso.
Inconformado com a negativa do juízo de primeira instância, o procurador apelou ao TRF. Ao analisar o caso, a desembargadora Ângela Catão, relatora, negou o pedido. Ela destacou ser de responsabilidade e do interesse do intimado o comparecimento à audiência.
"É dever do patrono zelar pela causa que defende, cabendo a ele acompanhar o andamento do feito, a fim de tomar a providências necessárias ao seu regular processamento".
A decisão da turma foi unânime.
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Processo: 0000612-79.2014.4.01.0000
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