Migalhas Quentes

Folha deve indenizar por publicação indevida de imagem

Policial também conseguiu direito de resposta.

14/9/2014

Decisão da 3ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP determinou que o jornal Folha de S.Paulo indenize um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a exclusão da fotografia publicada se deu por ordem judicial.

A publicação dispõe de programa que, na ocasião, noticiou agressões cometidas por policiais contra participantes de protestos, em junho de 2013, que acabaram não sendo punidas. A fotografia teria sido exibida no programa fora do contexto original dos fatos, o que, segundo o autor, feriu sua dignidade.

O relator Carlos Gustavo Visconti afirmou em voto que houve violação dos direitos de imagem e honra e também elevou o valor da indenização, arbitrado em primeira instância em R$ 4 mil.

De fato, houve chateação e transtornos. O valor do dano moral deve ser aumentado, tendo em vista a situação vexatória passada pela parte requerente. Este estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites conferidos por lei.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024