Decisão da 3ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP determinou que o jornal Folha de S.Paulo indenize um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a exclusão da fotografia publicada se deu por ordem judicial.
A publicação dispõe de programa que, na ocasião, noticiou agressões cometidas por policiais contra participantes de protestos, em junho de 2013, que acabaram não sendo punidas. A fotografia teria sido exibida no programa fora do contexto original dos fatos, o que, segundo o autor, feriu sua dignidade.
O relator Carlos Gustavo Visconti afirmou em voto que houve violação dos direitos de imagem e honra e também elevou o valor da indenização, arbitrado em primeira instância em R$ 4 mil.
“De fato, houve chateação e transtornos. O valor do dano moral deve ser aumentado, tendo em vista a situação vexatória passada pela parte requerente. Este estava defendendo os órgãos públicos e o patrimônio público, exercendo sua atividade dentro dos limites conferidos por lei.”
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Processo : 1003610-23.2014.8.26.0016