Migalhas Quentes

Convenção coletiva que reduz intervalo intrajornada é inválida

Malwee foi condenada a pagar a uma funcionária o período do intervalo reduzido.

11/9/2014

“É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7.º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”.

O entendimento está previsto da súmula 437 e foi aplicado pela 7ª turma do TST ao condenar a indústria Malwee a pagar a uma funcionária o total do período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva, com adicional de 50% e reflexos.

A autora alega que o intervalo para descanso e alimentação era de apenas 30 minutos, quando deveria ser de, pelo menos, uma hora. A Malwee, em contestação, alegou que a redução estaria autorizada pela Portaria 42 do MTE.

O pedido da industriaria foi julgado procedente em 1º grau, pois a malharia não tinha autorização específica do MTE para todo o período em que ela trabalhou na malharia. A sentença foi reformada pelo TRT da 12ª região sob entendimento de que a Portaria 42 do MTE, revogada em 2010, autorizava a redução, e a omissão do órgão governamental em emitir nova autorização, portanto, o empregador não poderia ser penalizado por ter seguido a orientação da autoridade pública.

Em recurso no TST, a funcionária reiterou que a redução é inválida e contraria a súmula 437, do TST, e o art. 71, § 4.º, da CLT. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, acatou o argumento da autora, destacando que o TST já tem entendimento pacificado sobre a matéria, no sentido de que o empregador precisa de autorização específica do MTE para poder reduzir o intervalo, ainda que por norma coletiva.

“Não havendo registro de que a reclamada possuísse autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo, nos moldes do art. 71, § 3.º, da CLT, é devido o pagamento desse período como labor extraordinário.”

A ministra acrescentou ainda que "não há como o MTE fazer-se substituir pelo particular – no caso, os sindicatos – para fins de fazer valer a atuação fiscalizadora que lhe é imposta pela CLT".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Negociação coletiva pode instituir intervalo superior a duas horas para refeição e descanso

18/10/2013
Migalhas Quentes

Acordo que prevê intervalo intrajornada superior a duas horas é válido

29/9/2013
Migalhas Quentes

Intervalo intrajornada parcial implica em pagamento total do período

22/4/2013
Migalhas Quentes

Intervalo intrajornada parcial gera horas extras

5/12/2012
Migalhas Quentes

TST - Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%

22/10/2010

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025