A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram nesta quinta-feira, 4, que a primeira parte da regulamentação da LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, será publicada na próxima segunda-feira, 8. Uma segunda parte deve ser publicada até o fim do ano.
De acordo com representantes do CGSN, a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
As atividades incluídas pela legislação – medicina, odontologia, advocacia, despachante, corretagem, psicologia, publicidade, fisioterapia, e outros – poderão optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015, e serão tributadas com alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Um dos benefícios é o fim da substituição tributária, desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o produto, regime que diminuía sua competitividade.
O limite de receita para exportações das empresas, que antes era só para mercadoria, valerá também para serviços.