Nos autos, o autor alega que estaria sofrendo pressão psicológica da jovem e de sua mãe para o pagamento de pensão e até direito à herança, mesmo após resultado do exame. Ele afirma que teria sido induzido em ação de investigação de paternidade a fazer um acordo de pagamento de pensão para o encerramento do processo.
Por ser pessoa simples e sem estudos, conforme sustenta, o autor conta que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança e que, após o trânsito em julgado da decisão, solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual teve resultado negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi rejeitada.
Em análise de recurso do autor, o relator da matéria, desembargador Saul Steil, destacou que o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo."
O processo corre em segredo de Justiça.