O presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, apresentou ao Conselho Federal da OAB anteprojeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia para permitir a constituição de sociedade de advocacia individual.
José Horácio argumenta que a lei 12.441/11 alterou o CC/02 para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), porém, os advogados não puderam se beneficiar dessa alteração, pois são regidos pelo Estatuto da Advocacia, que permite somente a constituição de sociedade de advogados.
“Tal situação gerou uma discriminação indevida, pois os advogados não podem constituir empresas individuais.”
O presidente do instituto explicou ainda que a proposta não altera as regras destinadas às sociedades de advogados, mas apenas, confere o mesmo tratamento à sociedade de advocacia individual, e harmoniza com as regras do art. 980-A do Código Civil.
“A advocacia não pode mais esperar o reconhecimento legal de uma realidade. A grande maioria dos advogados atuam individualmente e, apesar de terem o grande benefício do Supersimples, merecem o tratamento tributário dos titulares de sociedades como os empresários individuais”.
Segundo o IASP, a relatoria da matéria está a cargo do conselheiro federal, Guilherme Batochio, que deve apresentar o voto nas próximas sessões.
Confira o anteprojeto.
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