Advocacia
quarta-feira, 5 de junho de 2013
O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados OAB/MG, Stanley Martins Frasão, afirma que é preciso fazer as contas antes de decidir se irá constituir uma sociedade de advogados ou atuar como advogado individual.
Para explicar a afirmação, Frasão exemplifica: "considerando um advogado que tenha um total de recebimentos tributáveis, exclusivamente no exercício da advocacia, de R$ 80.400,00 por ano, R$ 6.700 por mês, o imposto de renda será de R$ 9.032,40". Enquanto isso, em uma sociedade de advogados que "também tenha recebido o valor de R$ 80.400,00 por ano, R$ 6.700 por mês, pagará R$ 2.412,00 (COFINS), R$ 522,60 (PIS), R$ 3.859,20 (IRPJ) e R$ 3.859,20 (CSLL), totalizando R$ 9.109,32, somente de impostos Federais".
Segundo o membro da seccional de MG, os exemplos acima demonstram o cuidado que se deve ter antes de ser constituída uma sociedade de advogados, pessoa jurídica a ser registrada na OAB (). Para ele, "se o valor de honorários recebidos girar em torno de R$ 80.400,00 por ano, o advogado estará melhor como profissional liberal, sem necessidade de constituir uma sociedade".