Em decisão monocrática, o desembargador Gesivaldo Britto, do TJ/BA, determinou o desbloqueio de R$ 28 mi da Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. O sequestro do valor havia sido determinado em procedimento de cumprimento de sentença, no qual o autor pretendia a execução de multa - já revogada em 2012 - pelo suposto descumprimento de obrigação de entregar quatro caixas de remédio que, somadas, não passariam de R$ 24 mil.
Contra a decisão que determinou o bloqueio, a Coelba interpôs agravo de instrumento, sob argumento de que o descumprimento da decisão liminar ocorreu em decorrência da inércia do agravado, pois não cumpriu despacho prolatado pelo juízo, no sentido de dirigir-se à sede da empresa acompanhado por Oficial de Justiça para receber os medicamentos.
Além disso, a companhia sustentou que o valor a ser executado seria exorbitante, destacando que o autor só requereu a execução da multa oito anos após a prolação da sentença.
Para o magistrado, era necessária a concessão do efeito suspensivo ao recurso diante da presença da relevância da fundamentação, bem como da lesão grave e de difícil reparação.
“A realização da penhora de vultosa importância por certo ocasiona um abalo financeiro à Agravante, cuja cautela que deve nortear o Julgado direciona para a necessidade de julgamento do incidente, de forma a se perquire a viabilidade ou não da execução."
Britto acrescentou que a empresa é financeiramente estável e possui notória capacidade econômica e financeira “e, em sendo rejeitada a Exceção de Pré-executividade, por certo nova penhora vindo a ser realizada será exitosa”.
- Processo: 0012047-06.2014.8.05.0000
Confira a decisão.