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MPF/DF pede suspensão de contratação direta para Operação Tapa-Buracos

24/1/2006


MPF/DF pede suspensão de contratação direta para Operação Tapa-Buracos


O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) para suspender a contratação direta das empresas que estão trabalhando na Operação Tapa-Buracos. A medida do governo federal está recuperando em caráter emergencial mais de sete mil quilômetros de estradas em todo o país. Para o MPF, a situação atual das rodovias era previsível, causada pela falta de manutenção. Por esse motivo, a contratação das empresas para trabalhar nas estradas deveria ter sido feita por meio de licitação.

A ação explica que o estado de emergência é caracterizado na lei como algo que ultrapassa o cotidiano administrativo e decorre de evento anormal, "como na hipótese de desabamento de uma ponte em uma rodovia ou destruição violenta do asfalto por uma tromba d'agua." A imprevisibilidade da situação seria fundamental para possibilitar a dispensa de licitação. E os buracos eram totalmente previsíveis devido à falta de manutenção das rodovias.

De acordo com dados do Dnit no DF, mostrados na ação, em 2005 o governo investiu apenas pouco mais de 1 milhão de reais dos mais de 4 milhões de reais previstos para a conservação e restauração de estradas. Para o projeto-piloto de recuperação das rodovias, foi programado um investimento de mais de 8 milhões de reais e, de acordo com o relatório parcial de 2005 fornecido pelo Dnit ao MPF, nenhum centavo havia sido gasto ainda.

O Ministério Público Federal constatou outras irregularidades na portaria que dispensou a licitação para as obras, como o fato de que a existência de trechos problemáticos foi reconhecida genericamente, sem analisar cuidadosamente as especificidades de cada um. Outro problema é que a portaria tomou como único motivo para o estado precário das estradas a transferência do controle das rodovias federais da União para os Estados, e a suposta não aplicação dos recursos repassados por ela para a manutenção da malha rodoviária. Com isso, o Dnit usou como brecha decisões anteriores do Tribunal de Contas da União que permitiram a contratação direta para obras emergenciais em trechos de rodovias transferidos aos estados.

A ação pede liminar que suspenda a autorização para a contratação direta para as obras da Operação Tapa-Buracos e pede que seja determina multa diária em caso de descumprimento. Solicita também que o Dnit seja impedido de renovar contratos com terceiros por conta do estado de emergência decretado. Ao fim, pede a anulação da autorização para a contratação direta.
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