Desembargador do TRF - 2ª Região suspende liminar que determinava retirada de índios das terras da Aracruz Celulose S.A
Em sua fundamentação, o Desembargador Paulo Barata levou em conta as informações juntadas ao processo de que a ação da PF, realizada no próprio dia 20 de janeiro, gerou graves conflitos com os indígenas: "Diante da urgência e da gravidade da situação, defiro, apenas, a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse", disse o magistrado em sua decisão. Ainda, o desembargador determinou que, após o plantão, o pedido de suspensão de liminar fosse encaminhado para apreciação da Presidência do TRF, a quem cabe, pelas regras processuais, o exame desse tipo de pedido. O processo deverá ser recebido pelo presidente em exercício do Tribunal, Desembargador Federal Carreira Alvim, amanhã, dia 24 de janeiro.
De acordo com informações prestadas nos autos pelo MPF, os tupiniquins e guaranis habitam uma região de sete mil hectares reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Ocorre que há mais 11.000 hectares a ser demarcados pela FUNAI, dentro dos quais está a propriedade da fábrica de celulose, no município capixaba de Aracruz. O total da área foi definido por estudos antropológicos encomendados pelo Ministério da Justiça. Em 1998, a Aracruz fez um acordo com as populações indígenas, para evitar que suas terras fossem ocupadas. Nos seus termos, a empresa se comprometia a recuperar rios da região degradados pelo uso de agrotóxicos usados nas plantações de eucaliptos e ainda a fornecer meios alternativos de renda para as comunidades nativas. Durante algum tempo, os índios trabalharam na coleta de resíduos de árvores de eucalipto, mas depois a companhia proibiu que eles continuassem nessa atividade.
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