O documento aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar – cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento de pacientes com câncer – movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública. A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo.
Segundo a superintendência, depois de reiteradas negativas do INPI em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público. Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e desconstituiu as decisões judiciais anteriores.
Monopólio indevido
A investigação teve início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a entidade, durante a vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$ 589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189.
Segundo a Superintendência, como resultado de suas condutas, a Eli Lilly conseguiu obter, entre 2007 e 2008, monopólio indevido no Brasil sobre a venda de gencitabina que acarretou em menos opções do medicamento no mercado e preços mais elevados, gerando graves prejuízos aos consumidores.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu faturamento.
Os advogados Arystóbulo Freitas (Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados) e Anna Reis (Trindade Reis Advogados) atuaram na causa em favor da Pró Genéricos.
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Processo: 08012.011508/2007-91
Confira a íntegra do parecer.
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