Defensoria Pública do Paraná aguarda há 15 anos a sua regulamentação
“O Paraná deveria seguir o mesmo exemplo de São Paulo e cumprir o que determina a Constituição”, afirma Manoel Antonio de Oliveira Franco, presidente da OAB/PR. Segundo ele, por muitos anos tem se esperado que a OAB faça o papel do Estado e ofereça assistência jurídica às pessoas que não têm condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública de cada estado deve ser instituída por uma lei complementar, que estabelece normas gerais para sua organização, “em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.”
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