Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente que aplicou em fundo Madoff

Autora receberá da instituição R$ 355 mil, por danos materiais.

17/8/2014

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a um banco que indenize uma cliente em R$ 355 mil, por danos materiais, por ter aplicado dinheiro em fundos de investimentos geridos pelo norte-americano Bernard Madoff, protagonista de um dos mais emblemáticos casos de fraude financeira da história.

A autora acusou o banco de ter prestado um serviço defeituoso ao expor seus ativos a risco integral no momento em que foram investidos em aplicações do megafraudador, responsável por perdas de quase US$ 100 bilhões. Por ter seu pedido indeferido em 1ª instância, ela recorreu ao TJ/SP.

Para o relator Roberto Mac Cracken, “uma coisa é aplicar determinado numerário em operação de risco e a outra, totalmente distinta, é permitir a aplicação em fundo que, deliberadamente, atuou de forma sabidamente fraudulenta”.

O desembargador ressaltou que aplicações financeiras contêm em seu bojo determinado nível de risco, porém a prática de fraude deveria ter sido detectada, em razão também da expertise da instituição bancária nesse tipo de atividade.

“[O gestor] torna-se indiscutivelmente responsável quando permite e recomenda a aplicação em fundo fraudulento, sobre o qual deveria, no mínimo, verificar a seriedade. Tal providência, ao menos pelo que dos autos consta, não foi realizada.”

Confira a íntegra do acórdão.

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