No pedido, o PV e seu candidato afirmaram que o objetivo da medida era "permitir que a coligação que tinha Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em lei".
Em sua decisão, o presidente do TSE destaca que, "em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral".
O ministro informa ainda que a lei das eleições (lei 9.504/97) determina o momento de início do horário gratuito no rádio e na televisão, bem como as demais datas do calendário eleitoral, "não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado por uma única agremiação partidária".
Veja a íntegra da decisão.