A 2ª turma do STF julgou parcialmente procedente a AO 1.656 e assegurou a um juiz do Trabalho da 24ª região o direito a receber ajuda de custo para transporte e mudança por ter sido removido, a pedido, de Dourados/MS – cidade para a qual foi designado assim que tomou posse no cargo – para Campo Grande/MS. O pedido de ajuda de custo em razão da mudança havia sido indeferido administrativamente pelo TRT após consulta ao CNJ.
Ao examinar o caso na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que já há decisão do CNJ no sentido de que a ajuda de custo é devida aos membros da magistratura e, mesmo que esse entendimento tenha sido firmado posteriormente ao pedido apresentado pelo juiz ao TRT, não deve haver desigualdade entre as situações.
A relatora, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais formulado em razão do indeferimento administrativo da ajuda de custo. A decisão foi unânime.
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Processo relacionado : AO 1.656