O quórum de votos para um tribunal recusar a promoção do juiz mais antigo não deve computar os cargos vagos ou os desembargadores afastados. O entendimento foi proferido pela 1ª turma do STF, ao cassar ato do CNJ que anulou decisão do TJ/MT.
No entendimento do relator do MS, ministro Marco Aurélio, a vontade de um tribunal é manifestada por seus membros juridicamente aptos. Desfalcado o tribunal, deve-se computar apenas os magistrados em atividade, a não ser que afastados em caráter meramente eventual.
“O quórum estabelecido para a deliberação é um ponto nodal do procedimento de verificação da vontade do órgão colegiado, assim não posso assentar que sejam considerados para tal propósito magistrados que não mais pertencem ao tribunal, ou não mais possuem as prerrogativas necessárias para exercer regularmente as funções inerentes ao cargo."
O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Toffoli e Rosa Weber, que mantinham o entendimento do CNJ.
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Processo relacionado: MS 31.357