Migalhas Quentes

Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos

Vontade de um tribunal é manifestada por seus membros juridicamente aptos.

6/8/2014

O quórum de votos para um tribunal recusar a promoção do juiz mais antigo não deve computar os cargos vagos ou os desembargadores afastados. O entendimento foi proferido pela 1ª turma do STF, ao cassar ato do CNJ que anulou decisão do TJ/MT.

No entendimento do relator do MS, ministro Marco Aurélio, a vontade de um tribunal é manifestada por seus membros juridicamente aptos. Desfalcado o tribunal, deve-se computar apenas os magistrados em atividade, a não ser que afastados em caráter meramente eventual.

O quórum estabelecido para a deliberação é um ponto nodal do procedimento de verificação da vontade do órgão colegiado, assim não posso assentar que sejam considerados para tal propósito magistrados que não mais pertencem ao tribunal, ou não mais possuem as prerrogativas necessárias para exercer regularmente as funções inerentes ao cargo."

O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Toffoli e Rosa Weber, que mantinham o entendimento do CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025