Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
Em sorteio realizado no plenário da Corte, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV ficou: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.
Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.