Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível
Na ação civil pública, o Ministério Público alega que os automóveis que utilizam gás e gasolina pagam alíquota do IPVA de 1%, os carros a álcool pagam alíquota de 2% e que o bi-combustível deve ser tributado em alíquota de 2%, a mesma dos carros a álcool, e não de 4%, dos carros a gasolina. Segundo o juiz, o pedido não é relevante, além de não estarem presentes na ação os requisitos exigidos para a concessão da liminar, entre eles, o perigo da demora. Ele afirmou que o pedido será melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito. “Não se está a proclamar privilégios para o Estado, que deve nortear-se pela trilha da legalidade, mas se está a proclamar a cautela e a prudência, no aguardo de toda a instrução, quando, então, poder-se-á melhor avaliar a questão”, disse.
Ele acrescentou que o dano ao contribuinte não será de natureza irreparável que, no futuro, inviabilize seu direito.
Tutela antecipada também é negada
O juiz também indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo proprietário de um veículo Fiat Palio Flex para pagar a alíquota de 2%, referente a carros a álcool, e não de 4%, cobrados dos donos de carros movidos a gasolina. Para o juiz, este não é o momento oportuno de analisar o mérito da questão, mas somente de verificar se cabe o pedido de antecipação de tutela. O magistrado ainda irá julgar a ação. “Não me cumpre, neste momento, numa fase de cognição sumária, apresentar análise de mérito. Não é o momento oportuno’, afirmou na decisão.
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