Migalhas Quentes

Banco Santos transfere R$ 81 mi para TJ/GO nesta segunda

Massa falida não pode utilizar recursos públicos para pagar credores privados.

8/7/2014

O Banco Santos transferiu R$ 81 mi para o TJ/GO nesta segunda-feira, 7. A transferência, atualizada com juros e correção monetária, é resultado de condenação do TJ/SP contra a massa falida da instituição, que a obrigou a pagar R$ 71.772.403,89 corrigidos, que totalizam hoje R$ 120 mi, acolhendo tese da PGE.

O montante refere-se a uma aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário no Banco Santos S.A. "Todo o prejuízo foi reparado, pois R$ 39 mi já foram transferidos anteriormente. Esses R$ 81 referem-se ao valor que ainda estava em poder da massa”, esclarece o procurador do Estado de GO Fernando Iunes .

Ele explica que, durante a gestão do desembargador Charife Oscar Abrão, nos anos de 2003 e 2004, os recursos foram aplicados no banco, mas em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo BC, em 20/9/05, os valores foram bloqueados.

Iunes reforça que, ao acolher a tese da PGE, o TJ paulista criou um importante precedente. “O dinheiro, embora fungível, sendo de origem pública, não perde a característica da inalienabilidade.”

Na decisão do tribunal bandeirante, de março de 2013, o desembargador Lino Machado, relator, concluiu que a massa falida não pode utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados.

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