A capa da revista traz a modelo com o título "A morena que encantou Neymar" estampado. De acordo com nota publicada no site oficial do atleta, "a editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal do Neymar Jr, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR SPORTS".
Liminar
Na decisão de 1º grau, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 3ª vara Cível de SP, havia considerado que a publicação usou indevidamente a imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à NR Sports, empresa dos pais do craque.
Além da suspensão imediata da edição e venda de novos exemplares da revista, a magistrada havia determinado à Abril que retirasse de circulação todos os exemplares com o uso do nome do atleta sem a devida autorização. Também foi proibida a veiculação de qualquer meio publicitário relativo à edição do mês de junho, com o nome de Neymar.
TJ/SP
Em análise de recurso da Editora Abril, o magistrado ponderou que o nome do jogador foi utilizado de forma subsidiária na revista, e relacionou-se a um fato que já foi amplamente divulgado anteriormente - seu affair com a modelo da capa.
"Sendo o destaque principal da edição, no entanto, dado à própria modelo que pousou para a revista integrante do grupo editorial recorrente, e não ao jogador em comento, pelo que a medida deferida no decisum guerreado se afigura, por ora, desproporcional ao amparo que a imagem e a intimidade do jogador poderiam necessitar."
O advogado Alexandre Fidalgo atuou na causa em favor da Abril.
-
Processo: 2104962-55.2014.8.26.0000