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Justiça de SP

Google não deve indenizar por imagens de ensaio da Playboy

Decisão considerou que o Google não se responsabiliza, a priori, pelo conteúdo das informações postadas pelos seus usuários.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2014

Atualizado às 07:58

A 13ª vara Cível de SP julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por uma mulher contra o Google alegando que realizou ensaio fotográfico sensual para a Playboy, "tendo posteriormente mudado de profissão", e descobriu que o Google divulga as fotos do ensaio no link de imagens.

A autora sustentou exploração econômica de sua imagem sem autorização. Assim, requereu a condenação do Google a não mais divulgar imagens da autora sem autorização e ao pagamento de danos morais.

De acordo com a sentença, contudo, o Google somente poderia retirar as páginas se houvesse decisão judicial, "não podendo agir apenas com mero pedido do ofendido, salvo se o conteúdo formanifestamente ilícito, como pornografia infantil. No caso, a alegada ilicitude nem mesmo se verifica, posto que as fotos divulgadas eram conteúdo de uma revista cuja edição teve milhares de exemplares vendidos".

A juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku assinalou que o Google não se responsabiliza, a priori, pelo conteúdo das informações postadas pelos seus usuários.

Citando doutrina e jurisprudência, a magistrada assentou que o Google "não tem mecanismos de controle das informações que são exibidas no seu site, pois os conteúdos são inseridos na rede por terceiros, não havendo mecanismos prévios de filtragem por conteúdo. E ainda que a informação seja excluída ela pode voltar a ser exibida com outro URL, não tendo a ré como evitar isso, pois o processo é automático e não há tecnologia disponível que possa evitar o ressurgimento de uma informação já excluída anteriormente, se esta tiver novo URL. A requerida pode excluir de seu site os URL's informados, mas não tem a ré como impedir que aquelas mesmas informações voltem a ser exibidas ou que novas informações desabonadoras à pessoa do autor sejam exibidas".

  • Processo : 0181316-54.2011.8.26.0100

Confira a decisão.

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