A decisão da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes atendeu a recurso interposto pela Defensoria Pública do CE contra decisão de 1º grau, que negou liminar para obrigar a FIFA a efetuar a reimpressão dos bilhetes. Ao apreciar o caso, nessa sexta-feira, 27, a desembargadora Maria Vilauba concedeu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.
A FIFA protocolou agravo regimental no TJ/CE durante plantão do fim de semana. O recurso, no entanto, não foi conhecido pelo desembargador plantonista, que remeteu os autos à distribuição.
"[O recurso] É cabível contra decisões proferidas de forma isolada por membros do colegiado. Da mesma forma que é um meio de promover a integração da vontade do Tribunal. Portanto, ilógico seria, utilizar-se do Plantão Judiciário como meio de instância recursal para decisão proferida por um desembargador.”
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Processo : 024090-93.2014.8.06.0000/50001