Adolescentes que atuarão como gandulas na Copa são aptos para a atividade
Garotos selecionados são campeões regionais de futebol, e, portanto, têm habilidades e coordenação para prática esportiva acima da média.
Da Redação
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Atualizado às 09:58
O desembargador Cassio Colombo Filho, do TRT da 9ª região, denegou liminar em MS impetrado pelo MPT contra o ato a juíza substituta Luciene Cristina Bascheira Sakuma, da 20ª vara de Curitiba/PR, que, recentemente, rejeitou pedido do órgão para impedir que a Coca-Cola e a Fifa se abstenham de contratar e envolver adolescentes de até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula na Copa do Mundo.
No MS, o MPT postulou concessão de liminar para que, novamente, a Fifa e a Coca-Coca se abstenham de envolver adolescentes de até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula e que os já selecionados adentrem aos estádios apenas como acompanhantes dos jogadores ou carregadores de bandeiras.
Ao analisar o caso, o desembargador Cassio Colombo Filho afirmou que são "louváveis os esforços do Ministério Público do Trabalho para proteger as crianças e adolescentes envolvidos", entretanto, ele não vislumbra "todos os riscos e perigos apontados", porque os garotos selecionados para gandulas são campeões regionais de futebol, e, portanto, têm habilidades e coordenação para prática esportiva acima da média". Logo, "o risco de boladas, choques ou problemas relacionados com a prática da atividade esportiva futebol ficam minimizados".
Colombo Filho afirmou, também, que o "argumento de que haverá exploração de trabalho e utilização de mão de obra gratuita não resiste a uma análise superficial de custos, pois parece óbvio que sairia muito mais barato para a Coca-Cola simplesmente contratar gandulas profissionais locais".
O magistrado observou que para a Copa do Mundo o Poder Judiciário se organizou pelo CNJ, que regulamentou a sua atuação pela recomendação 13, que trata, inclusive, da participação de crianças e adolescentes no Mundial e determina que fiscalização do trabalho infantil deve ser feita pelos Juízes da Infância e da Juventude. Desta forma, para o magistrado, interferir no que já está estabelecido pode "criar situações terríveis".
Isto porque "vem o CNJ e regulamenta o assunto, dizendo que a participação de crianças nos jogos será regulada e fiscalizada pelos Juízes da Infância e da Juventude, os quais autorizam a atuação das crianças gandulas. Tudo se amolda a isso, fazem-se os preparativos, e na véspera do espetáculo, entra em cena o Judiciário Trabalhista e diz: não, vocês estão errados, nós é que entendemos de trabalho e não pode ser assim".
O desembargador, então indaga: "Afinal, quem manda no espetáculo? Que Judiciário é este que não se entende e sequer segue a diretriz de seu órgão estratégico?"
Por fim, Colombo Filho salientou que em um "momento em que os olhos do mundo estão voltados para o Brasil, em que há tanta polêmica sobre a Copa do Mundo, a responsabilidade institucional é um dever, e não será o Judiciário Nacional que mostrará dissensões em seu seio para acrescer mais desdouro a uma situação que tem tudo para ser reluzente".
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Processo: 000176-17.2014.5.09.0000
Confira a íntegra da decisão.