A medida, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC/SE), tem como objetivo evitar que a longa vacância dos cargos comprometa o funcionamento de instituições fundamentais da República.
"A normalidade institucional no funcionamento dessas estruturas deve estar livre da contaminação por qualquer elemento estranho aos processos constitucionalmente assentado, pelo que, conforme entendemos, configura abuso de poder político qualquer manobra para conter, desviar, atrasar ou inviabilizar esses mecanismos."
Exceções
O relator sugere emenda que cria exceção para dois casos no que se refere à obrigação: o nome do advogado-Geral da União e dos ocupantes de três das vagas do STM. No caso da Corte Militar, explicou Bauer, trata-se da cota preenchida pelo presidente da República sem a participação de qualquer outro órgão institucional, cabendo apenas ao chefe do Executivo escolher e nomear.
Quanto ao cargo de advogado-Geral da União, o relator observa que, nos termos da CF, tratar-se de cargo de livre nomeação pelo presidente da República, observados apenas "a idade mínima (trinta e cinco anos), o notório saber jurídico e a reputação ilibada". Por essa razão, ele entende que fixar prazo para a nomeação atingiria a autonomia político-administrativa do Poder Executivo.
Requisição ao Supremo
No início de 2014, três entidades nacionais de representação de juízes – Anamatra, AMB e Ajufe – chegaram a ajuizar, no STF, ADPF para que a exigência de escolha e nomeação de magistrados das altas cortes fosse feita em até 20 dias.
As entidades alegam que há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF. Mesmo reconhecendo que não se trata de "uma exclusividade" da presidente Dilma, as entidades argumentaram que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados, em conduta "reiterada inaceitável".