Migalhas Quentes

Íntegra da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública de São Paulo

z

13/1/2006

 

Íntegra da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública de São Paulo

 

A assistência judiciária à população carente de São Paulo, que era feita pela Procuradoria Geral do Estado, passa a ser oferecida pela Defensoria Pública. Na segunda-feira, dia 9/1, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Complementar que cria a Defensoria Pública. A lei entrou em vigor na terça-feira, dia 10, quando foi publicada no Diário Oficial. Para exercer interinamente o cargo de defensora pública do Estado, o governador nomeou a procuradora Mariangela Sarrubbo.

 

Defensoria Pública

 

De acordo com a lei sancionada por Alckmin, os serviços da Assistência Judiciária da PGE serão transferidos para a Defensoria Pública. A Defensoria terá autonomia administrativa e financeira e contará com um Conselho Superior, com participação da sociedade civil. Será composta por procuradores da PGE que optarem por esse trabalho e advogados que serão contratados por concurso público. Inicialmente, o quadro será de 400 defensores.

 

Até que a Defensoria seja estruturada, será chefiada por Mariangela Sarrubbo, nomeada pelo governador como defensora pública geral interina. A ela caberá a instalação do órgão, a edição de normas regulamentadoras do processo de eleição do Defensor Público Geral e o início da organização do concurso a ser realizado para provimento dos cargos. Isso porque, após a eleição, o defensor geral terá 30 dias para publicar o edital do concurso público.

"Mariangela Sarrubbo será a defensora até que seja estruturada e eu receba a lista tríplice, que será eleita pelos próprios defensores, para a escolha do defensor com mandato, conforme determina a lei", afirmou Alckmin.

De acordo com Sarrubbo, o período de interinidade no cargo pode variar de 90 a 120 dias.

 

Histórico

 

Antes da sanção da lei que cria a Defensoria Pública, a assistência jurídica à população era feita pela Procuradoria Geral do Estado. À PGE cabe a advocacia do Estado, seja ele autor ou réu. Também cabe à Procuradoria a prestação de consultoria jurídica de todo o Estado, secretarias e autarquias.

"Em São Paulo, desde 1947, por disposição constitucional, havia a previsão de que a Procuradoria também faria a assistência judiciária aos necessitados. Mas, claro que é uma atividade de outra natureza. É advocacia pública, por isso sempre esteve na Procuradoria. Entretanto, não é advocacia do Estado", explicou o procurador geral do Estado Elival da Silva Ramos.

Ele observou que, inicialmente, isso não representava problema, porém, na última década as demandas jurídicas aumentaram muito, por força da Constituição de 1988. "A própria Constituição, prevendo que haveria aumento da litigiosidade, criou a Defensoria", disse. Ramos destacou que a estatística de atendimento jurídico ao cidadão começou a ser feita em 1995.

 

_______

 

Para conferir a Lei Complementar na íntegra, clique aqui.

 

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025