Íntegra da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública de São Paulo
A assistência judiciária à população carente de São Paulo, que era feita pela Procuradoria Geral do Estado, passa a ser oferecida pela Defensoria Pública. Na segunda-feira, dia 9/1, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Complementar que cria a Defensoria Pública. A lei entrou em vigor na terça-feira, dia 10, quando foi publicada no Diário Oficial. Para exercer interinamente o cargo de defensora pública do Estado, o governador nomeou a procuradora Mariangela Sarrubbo.
Defensoria Pública
"Mariangela Sarrubbo será a defensora até que seja estruturada e eu receba a lista tríplice, que será eleita pelos próprios defensores, para a escolha do defensor com mandato, conforme determina a lei", afirmou Alckmin.
De acordo com Sarrubbo, o período de interinidade no cargo pode variar de 90 a 120 dias.
Histórico
Antes da sanção da lei que cria a Defensoria Pública, a assistência jurídica à população era feita pela Procuradoria Geral do Estado. À PGE cabe a advocacia do Estado, seja ele autor ou réu. Também cabe à Procuradoria a prestação de consultoria jurídica de todo o Estado, secretarias e autarquias.
"Em São Paulo, desde 1947, por disposição constitucional, havia a previsão de que a Procuradoria também faria a assistência judiciária aos necessitados. Mas, claro que é uma atividade de outra natureza. É advocacia pública, por isso sempre esteve na Procuradoria. Entretanto, não é advocacia do Estado", explicou o procurador geral do Estado Elival da Silva Ramos.
Ele observou que, inicialmente, isso não representava problema, porém, na última década as demandas jurídicas aumentaram muito, por força da Constituição de 1988. "A própria Constituição, prevendo que haveria aumento da litigiosidade, criou a Defensoria", disse. Ramos destacou que a estatística de atendimento jurídico ao cidadão começou a ser feita em 1995.
_______
Para conferir a Lei Complementar na íntegra, clique aqui.
_______________________