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CVC é condenada por alteração em trajeto de cruzeiro

Empresa deve pagar R$ 2.500 por danos morais.

20/6/2014

A CVC foi condenada a indenizar cliente por danos morais, devido à alteração de trajeto de cruzeiro contratado, pois o porto estava passando por reformas. Decisão é do 5º JEC de Brasília/DF.

De acordo com o consumidor, ele adquiriu bilhete para cruzeiro contendo o seguinte trajeto/paradas: Rio de janeiro, Armação de Búzios, Vitória, Santos, Rio de Janeiro. Mas, no transcorrer da viagem, foi informado de que o cruzeiro não seguiria para Vitória, o que teria frustrado suas expectativas e lhe gerado contratempos.

A agência confirmou as informações relatadas pelo autor, no entanto sustentou que em nada concorreu para os fatos narrados. O juiz de Direito Diego Fernandes Silva Santos considerou os argumentos improcedentes.

"A questão sob exame configura fortuito interno, por se tratar de fatos inerentes ao exercício da atividade desenvolvida pela parte ré, que não tem o condão de afastar a sua responsabilidade."

Por fim, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2.500. "A falha na prestação do serviço enseja dano moral in re ipsa, pela mera ocorrência do fato danoso, que no presente caso consiste em alteração imprevista e unilateral em trecho de viagem adquirida pelo consumidor, com evidente desgaste emocional e físico da parte autora."

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