As pausas, a cada 30 minutos, seriam destinadas a reidratação dos atletas submetidos a altas temperaturas e umidade relativa do ar.
De acordo com o juiz que irá julgar o processo, Rogério Neiva Pinheiro, o caso é urgente, e será analisado com a maior brevidade possível.
O parquet cita o artigo 7º da CF, que versa sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a NR 15, do MTE, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
Segundo o MPT, a exposição dos atletas profissionais de futebol a condições climáticas diversas provoca riscos à saúde, diante da intensidade do esforço físico exigido durante as partidas. O MPT solicita que seja aplicada multa de R$ 200mil por jogo no qual as obrigações forem descumpridas.