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TST veda ampliação do recesso forense mas permite suspensão de prazos

Norma dispõe que não é dado a TRT "fixar ou prorrogar o recesso forense", uma vez que esse se encontra previsto para o período de 20/12 a 6/1, "sem exceção".

12/5/2014

O corregedor-geral da JT, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu nesta quarta-feira, 11, que o provimento 2/14, que veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs, "não veda a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões".

A declaração do ministro foi dada em reunião com o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e o presidente em exercício da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, Nilton Correa.

Lamachia afirma que, com o esclarecimento, fica mantida a autonomia dos tribunais na tomada de decisão quanto ao estabelecimento das suspensões de prazos no mês de janeiro. "Alguns tribunais estavam até este momento interpretando o provimento como um empecilho para a suspensão dos prazos. Agora, as seccionais de todo o Brasil, que estão trabalhando ativamente na busca do necessário descanso da advocacia, não enfrentarão mais este problema."

TST

O provimento foi editado no dia 22/5, e dispõe que: "Art. 1º. Ante o princípio da reserva legal, não é dado a Tribunal Regional do Trabalho fixar ou prorrogar o recesso forense, uma vez que esse se encontra previsto para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (art. 62, inc. I, da Lei. 5.010/1966), sem exceção."

Dos 24 TRTs, 11 ampliaram a suspensão dos prazos possibilitando um período maior de férias para os advogados no final de 2013 e início de 2014.

OAB

No dia 27/5, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício à João Batista Brito Pereira requerendo a revogação da norma. "O Projeto do novo CPC, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios."

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