De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que, durante a realização de prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.
"Após a realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria configurada sua suspeição."
A relatora afirmou que "o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". Entretanto, "por tratar-se de um acontecimento isolado", ela aplicou-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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Processo relacionado: 0005845-23.2012.2.00.0000