CNJ aposenta compulsoriamente desembargadores do TJ/RN e TJ/TO
Magistrados foram acusados pelo desvio de R$ 14 milhões e venda de sentenças.
Da Redação
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Atualizado às 08:22
O CNJ condenou, nesta quinta-feira, 27, Osvaldo Soares Cruz, Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do TJ/RN, e Carlos Luiz de Souza, desembargador do TJ/TO, à pena de aposentadoria compulsória por irregularidades durante o exercício da profissão.
Os magistrados do TJ/RN foram acusados de um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios. A decisão do CNJ, determinada em um voto de 142 páginas, começou a ser lido pela manhã e se estendeu até metade da tarde. No voto, o relator, conselheiro Jorge Hélio, rebateu a principal argumentação da defesa dos magistrados de que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram autênticas. Para o conselheiro, mesmo que fosse afastada a hipótese de participação consciente e motivada, os magistrados descumpriram o inciso 7º do art. 35 da Loman ao não supervisionarem devidamente os atos de ordenação de despesas do Setor de Precatórios do Tribunal.
"O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos", explicou o conselheiro. Jorge Hélio citou como exemplo a assinatura, pelo desembargador Osvaldo Soares Cruz, de três cheques nominais num mesmo dia em valores diferentes para uma pessoa que não era beneficiário ou procurador de processo de precatórios.
O processo, iniciado em 25 de maio de 2012, já havia sido colocado em julgamento no CNJ em 29 de janeiro deste ano, mas, na ocasião, o plenário adiou a decisão final para que fossem refeitas perícias de documentos usados como prova, conforme havia sido pedido pela defesa.
O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011. Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro.
Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no STJ, e já haviam sido afastados de seus cargos.
Recentemente, Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade. Apesar disso, o conselheiro Jorge Hélio pediu a condenação do desembargador, por haver outras consequências decorrentes da punição na esfera administrativo-disciplinar, como o impedimento ao exercício da advocacia ou a incapacidade de ocupar cargo em comissão no Judiciário. "A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo", argumentou.
O voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, com exceção do conselheiro Silvio Rocha, que entendeu não caber punição do CNJ em relação ao desembargador Sobrinho, uma vez que ele já foi aposentado.
Aposentadoria compulsória também no TJ/TO
O Plenário do CNJ condenou, também, o desembargador do TJ/TO, Carlos Luiz de Souza, à pena de aposentadoria compulsória por receber vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.
Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, acompanhado por unanimidade, foram considerados parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no processo. Um deles é o julgamento de uma disputa pela direção do IESPEN - Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. em que, segundo inquérito da PF, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. "Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou", afirmou Werner.
Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao de pagamento de precatórios. Embora contrária à lei, a ordem dos pagamentos antecipados foi determinada pelo desembargador enquanto ocupava interinamente a presidência do Tribunal ou quando a então presidente do TJ/TO à época, Willamara Leila de Almeida, abriu mão de julgar a ação por suspeição. Em um dos casos, o desembargador usou o Estatuto do Idoso para priorizar o pagamento a uma credora que não se enquadrava na condição de idosa.
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Processos relacionados: PAD 0002719-62.2012.2.00.0000 e PAD 0003715-60.2.00.0000