Os Correios devem devolver os valores descontados da remuneração dos trabalhadores indevidamente. Decisão é da 1ª vara do Trabalho de Brasília/DF, que concedeu prazo de dez dias para que a restituição seja demonstrada.
A FENTECT - Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e similares propôs ação de cumprimento em face da ECT. De acordo com a Federação, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, em abril foram realizados descontos além dos limites estabelecidos na sentença de dissídio de março deste ano.
À época ficou definido que a empresa descontasse, na folha de pagamento do mês de abril, 15 dias de salário de cada empregado grevista. "Contudo, depreende-se dos contracheques juntados que além do salário, a ré descontou, também, parcela referente ao auxílio-alimentação, exacerbando, assim, os limites da referida decisão", afirmou o juiz Rogério Neiva, da 1ª vara do Trabalho.
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Processo: 0000630-64.2014.5.10.0001
Confira a decisão.
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