Correios não deve descontar salário de funcionários grevistas
Caso a ECT já tenha feito algum desconto, ela deve devolver os valores em folha suplementar.
Da Redação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Atualizado às 09:09
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do TST, determinou que a ECT não efetue descontos nos salários dos seus funcionários grevistas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso a empresa já tenha feito algum desconto, ela deve devolver os valores em folha suplementar.
Os trabalhadores dos Correios estão em greve desde o dia 31 de janeiro contra a mudança do plano CorreioSaúde para Postal Saúde. A paralisação atinge 12 Estados.
Segundo o ministro, "o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a, liberdade do seu exercício", uma que a CF/88 assegura, em seu artigo 9º, o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Vitral Amaro apenas impôs, no último dia 7, o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da ECT, a fim de não restar comprometido o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
A defesa da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares foi patrocinada pelo advogado Adovaldo Dias De Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados.
Veja a íntegra da decisão.
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