A presidente Dilma Rousseff deve sancionar nesta quarta-feira, 21, lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A canetada acontece durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Em 14/5, o plenário da Câmara aprovou o texto que impede que o condenado pela exploração sexual de menores obtenha anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. De acordo com o PL, será considerado hediondo o crime tipificado no CP de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.