Migalhas Quentes

Limite mínimo para complementação de aposentadoria na Petros é de 55 anos

Enquadramento no limite de idade para aposentadoria na Petros se dá a partir de 24/1/78.

13/5/2014

O STJ, ao analisar embargos de declaração da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social, definiu que é de 55 anos de idade o limite mínimo para sujeição de participantes da Petros, para efeito de concessão de aposentadoria complementar pela entidade. Para a 2ª seção, o decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da lei 6.435/77.

Seguindo o voto da ministra Isabel Gallotti, a seção decidiu que o enquadramento no limite de idade para aposentadoria na Petros se dá a partir de 24/1/78 – data da publicação do decreto 81.240, que definiu as regras de custeio dos planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade –, e não da data de averbação da alteração do estatuto da entidade no registro civil das pessoas jurídicas, realizada no dia 28/11/79.

A decisão modifica o entendimento firmado em vários precedentes da Corte. No caso julgado, o STJ havia reconhecido o direito de três participantes que aderiram ao plano de benefícios da Petros entre agosto de 1978 e março de 1979.

Para a ministra, a partir da data que o decreto passou a vigorar, as entidades fechadas de previdência privada passaram a ser obrigadas a cumprir todas as regras contidas no mesmo, o qual regula, inclusive, o limite etário para a aposentadoria.

Além disso, Galotti destacou que como os cálculos atuariais, a partir da data de publicação do decreto, foram efetuados considerando que o pagamento da aposentadoria complementar seria devido a partir do momento em que o beneficiário completasse 55 anos, dispensar o cumprimento desse requisito acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro aos planos de benefícios e prejuízo para todos os assistidos.

A ação foi conduzida pelo sócio do escritório TozziniFreire Advogados de Porto Alegre, Vinicius Berni, e pela advogada Lucia Helena Celiberto, tendo contado com atuação da Advocacia Bettiol S/C.

Confira a íntegra do acórdão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Complementação de aposentadoria é negada a empregado que continuou na ativa

21/6/2013
Migalhas Quentes

Complemento de aposentadoria só é admitido quando não há vínculo empregatício

6/6/2013
Migalhas Quentes

Advogados debatem quem deve julgar casos de complementação de aposentadoria

18/3/2013
Migalhas Quentes

Decisão sobre complementação de aposentadoria afeta 6.600 recursos sobrestados no TST

24/2/2013
Migalhas Quentes

JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada

11/12/2009
Migalhas de Peso

Qual a prescrição aplicável nas ações de complementação de aposentadoria? Total ou Parcial? (artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88)

21/8/2006

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024