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Oi é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

Sanção imposta em 1º grau foi mantida por meio de decisão monocrática pelo desembargador Walter Carlos Lemes, do TJ/GO.

3/5/2014

A Oi deverá pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a cliente que teve pacote adicionado em sua conta, sem autorização, e recebeu cobranças por ligações que não realizou. A sanção foi imposta em 1º grau e mantida por meio de decisão monocrática proferida pelo desembargador Walter Carlos Lemes, do TJ/GO.

O autor é assinante do serviço de telefonia fixa residencial e, segundo alega, a empresa de telefonia estava lhe cobrando o serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes, que não foi contratado, no valor de R$ 18,04. Duas ligações de R$ 158,55 feitas para um celular de SP também teriam sido cobradas.

Na inicial ele ressaltou que é aposentado, analfabeto e usa o telefone somente para suas necessidades, e por isso pediu para que um vizinho verificasse sua conta telefônica. Ao constatar que havia cobranças indevidas, entrou em contato com a operadora e solicitou o cancelamento dos serviços. Os operadores, entretanto, lhe informaram que não poderiam fazer nada e que, caso a conta não fosse paga, teria os serviços de telefonia cancelados e o nome negativado.

Para o desembargador, no caso, houve má prestação de serviço por parte da operadora Oi ao inserir na linha um pacote que não foi solicitado, visto que a contratação de pacote sem autorização é caracterizado como ato ilegal.

"A quantia de oito mil reais (R$ 8.000,00) fixada na sentença singular se revela adequada para inibir a prática, lamentavelmente reiterada, das ilicitudes praticadas pelas concessionárias de serviços telefônicos, portanto, não é o caso de redução deste valor."

Clique aqui para ler a decisão monocrática.

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