O autor é assinante do serviço de telefonia fixa residencial e, segundo alega, a empresa de telefonia estava lhe cobrando o serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes, que não foi contratado, no valor de R$ 18,04. Duas ligações de R$ 158,55 feitas para um celular de SP também teriam sido cobradas.
Na inicial ele ressaltou que é aposentado, analfabeto e usa o telefone somente para suas necessidades, e por isso pediu para que um vizinho verificasse sua conta telefônica. Ao constatar que havia cobranças indevidas, entrou em contato com a operadora e solicitou o cancelamento dos serviços. Os operadores, entretanto, lhe informaram que não poderiam fazer nada e que, caso a conta não fosse paga, teria os serviços de telefonia cancelados e o nome negativado.
Para o desembargador, no caso, houve má prestação de serviço por parte da operadora Oi ao inserir na linha um pacote que não foi solicitado, visto que a contratação de pacote sem autorização é caracterizado como ato ilegal.
"A quantia de oito mil reais (R$ 8.000,00) fixada na sentença singular se revela adequada para inibir a prática, lamentavelmente reiterada, das ilicitudes praticadas pelas concessionárias de serviços telefônicos, portanto, não é o caso de redução deste valor."
-
Processo: 201883-41.2012.8.09.0134
Clique aqui para ler a decisão monocrática.