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PGR questiona lei baiana que permite venda de bebidas alcoólicas nos estádios

"A permissão contida na lei baiana expõe a riscos a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles".

3/5/2014

A PGR ajuizou ADIn no STF para questionar a lei 12.959/14, da BA, que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas estaduais. Para o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a lei extrapola os limites da competência legislativa concorrente.

De acordo com o PGR, para o exercício dessa competência, cabe à União editar normas gerais, e aos Estados e ao DF complementá-las, ou, na ausências daquelas, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais. Em âmbito Federal, há normas que proíbem, em todo o território nacional, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

A lei baiana, por sua vez, além de autorizar a comercialização de bebidas, estabelece requisitos e condições para venda e consumo do produto em estádios, arenas e eventos esportivos, bem como traz penalidades no caso de descumprimento das normas. Segundo Janot, a norma da BA "foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas".

A lei Federal 12.299/10 acrescentou o art. 13-A ao Estatuto do Torcedor. Ao proibir a venda e consumo de bebidas em competições esportivas, a norma busca diminuir os fenômenos de violência entre torcedores durante os jogos. A determinação trazida pelo inciso III do referido artigo vedou a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todos os recintos desportivos profissionais do país.

"A permissão contida na lei baiana expõe a riscos a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles", afirma Janot.

O procurador-Geral entende que a lei baiana deve ser considerada integralmente inconstitucional e pede ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma. O pedido cautelar mostra-se necessário para evitar a ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas estimulados pelo consumo de bebidas.

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