Migalhas Quentes

OAB/PB aciona Conselho Federal contra mudança no horário estadual

TJ/PB quer adotar em João Pessoa e Campina Grande regime único das 7h às 14h.

16/4/2014

A OAB/PB acionou o Conselho Federal da OAB para vetar qualquer tentativa de alteração no horário do expediente forense em João Pessoa e Campina Grande. A intenção do TJ/PB é adotar o regime corrido único das 7h às 14h, como desejam funcionários e setores do Tribunal.

O posicionamento da diretoria ratifica a decisão do Conselho Estadual da instituição, que deliberou, à unanimidade, na sessão do último dia 31/3, “que combaterá veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido”, e em especial por que conforme decisão liminar na ADIn 4.598, concedida pelo ministro Fux, os Tribunais estão, até ulterior deliberação, impedidos de modificarem seus horários.

Portanto, em decorrência não só do prejuízo que causará à categoria e aos jurisdicionados, mas em face da necessária e intransigente defesa da legalidade e do cumprimento às decisões judiciais, tendo em vista a liminar concedida na Ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil, na qual o Conselho Federal da OAB também é parte, a Ordem é contra a mudança”, ressalta o presidente da OAB/PB, Odon Bezerra.

Odon enfatiza também que a liminar do ministro Fux determina que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

Além do impedimento legal, devido a ADIn no STF, Odon Bezerra elenca outros problemas para mudança, a exemplo da dificuldade de estabelecer rotina para funcionários, advogados, jurisdicionados, juízes e promotores, já que muitos tem filhos e não terão como deixá-los nas escolas no período da manhã; do fato deem João Pessoae Campina Grande existir juízes que substituem em comarcas circunvizinhas, viabilizando audiências pela manhã e voltando a tarde para as comarcas de origem; e da coincidência de horário com a Justiça do Trabalho, que já funciona pela manhã e os advogados não terão como atuar nas duas Justiças ao mesmo tempo.

Tem também a dificuldade do horário das 12 às 14 horas, onde as pessoas naturalmente sentem a necessidade fisiológica de fazerem suas refeições. Fatalmente irão parar pelo menos uma hora neste intervalo de tempo. Então, por estes vários motivos há como o horário das 07hàs 14 horas dar certo”, acrescentou.

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