Expediente de fóruns na PB gera conflito entre advogados e juiz
Manifestação do magistrado no Facebook ocasionou nota de repúdio da OAB/PB.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Atualizado às 08:09
A possibilidade de mudança do horário de funcionamento do fórum cível de João Pessoa e Campina Grande, na PB, gerou tensão para a classe advocatícia e ocasionou crise com magistrado local.
A proposta do TJ/PB é que o expediente forense passaria da tarde para manhã. A OAB/PB, contudo, é contra a alteração, pois entende que juízes e serventuários da justiça não irão começar às 7h, causando prejuízo aos jurisdicionados e advogados.
Inclusive, o assunto foi deliberado em audiência pública realizada na última segunda-feira, 7, no conselho pleno da seccional paraibana e foi votado por unanimidade manter o horário de funcionamento dos fóruns de João Pessoa e Campina Grande.
Na oportunidade, o presidente da OAB/PB Odon Bezerra ratificou que a seccional é contra a mudança, endossando a posição do Conselho Estadual da Instituição, que deliberou, à unanimidade, na sessão do último dia 31/3, "que combaterá veementemente qualquer modificação no já exíguo regime atualmente empreendido", conforme decisão liminar da ADIn 4.598, concedida pelo ministro Fux. "Entendemos que essa mudança em nada modificará a questão da celeridade processual, nem mudará a carga horária de sete horas dos servidores, apenas acarretará prejuízos enormes para comarcas que tenham juízes substitutos de Campina Grande, por exemplo".
Odon disse também que caso a mudança se efetive, a OAB/PB irá levar a questão para o CNJ. O posicionamento da OAB/PB foi apoiado pelo procurador-Geral do Estado. Ele disse também que a melhor solução para o problema da celeridade processual no Judiciário estadual seria a adoção de dois expedientes de seis horas.
A tensão pela possível mudança do expediente ganhou novos contornos com a manifestação do juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira, membro da Comissão de Sustentabilidade do TJ, em sua página no Facebook.
Com a existência de um comentário advertindo o juiz a respeito da generalização em relação aos advogados, o magistrado Josivaldo Félix de Oliveira respondeu: "Concordo que não se deve generalizar, porém você deve dizer isso ao Dr. Odon, que disse no púlpito que nunca se ia encontrar juiz no fórum às 7 da manhã. Em outras palavras, chamou todos os magistrados de preguiçosos ou não foi. Já um outro advogado falou que nos juízes éramos míopes, ou seja nos taxou de cegos. Um outro advogado no púlpito foi ler uma decisão do Ministro Luiz Fux, dando interpretação à colocação de uma vírgula, querendo com isso dizer que sabíamos ler. Paciência, amiga. É muita agressão à categoria para ficar calado".
Em nota de repúdio à manifestação, a OAB/PB afirmou que o magistrado "numa absoluta falta de decoro e respeito, agrediu a advocacia, ao externar manifestações de intolerância acerca da audiência pública realizada para discutir a proposta de alteração do expediente forense".
Veja a íntegra:
Nota de repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por meio de sua Diretoria, vem a público manifestar o seu repúdio às lamentáveis declarações do Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira, membro da Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, nas redes sociais, numa absoluta falta de decoro e respeito, agrediu a advocacia, ao externar manifestações de intolerância acerca da audiência pública realizada para discutir a proposta de alteração do expediente forense.
As boas relações institucionais entre a magistratura e a advocacia não admitem manifestações ofensivas de nenhuma das partes, muito menos um debate corporativista, vez que tema tão relevante interessa principalmente aos jurisdicionados, que, de forma legítima, clamam por uma ampliação qualitativa e quantitativa dos serviços judiciários.
O comportamento inaceitável do Juiz Josivaldo Félix de Oliveira afronta a diretriz constitucional que proclama a essencialidade dos advogados à administração da Justiça (CF, art. 133), e, ainda, fereos deveres de tratamento urbano e de conduta irrepreensível que devem nortear as ações dos magistrados na vida pública e particular (LOMAN, art. 35, incisos IV e VIII).
A OAB refuta qualquer postura que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento do Judiciário, ao tempo em que informará ao TJPB que não reconhece no referido magistrado um interlocutor ético e aberto à diversidade de pensamento e ideias, qualidades mínimas que um representante da magistratura deve ter, sobretudo quando aborda o tema da administração da Justiça.
A OAB dará conhecimento dos fatos à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as providências que se fizerem cabíveis.
Por fim, reafirma que não se intimidará em defender a manutenção do expediente forense em vigor, por entender que é o mais eficiente aos interesses da sociedade.