O ministro alertou que já são quase cem processos relacionados, espalhados por vários Estados em todo o país, o que exige a adoção de medida similar à aplicada aos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva.
Competência
Beneti esclareceu que, além de o Rio ser foro da sede da CBF, ré nesses processos, os efeitos da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª vara Cível da Barra da Tijuca.
O ministro ressalvou ainda que a questão está sendo analisada em caráter provisório e mesmo assim apenas no que diz respeito à competência para o julgamento. As alegações do clube serão analisadas novamente no julgamento definitivo dos conflitos e o mérito da ação em si ainda poderá ser objeto dos recursos habituais.
Concentração
Na liminar, o ministro Beneti determinou a notificação dos juízos suscitados, para que prestem informações no prazo de cinco dias, e dos presidentes dos tribunais de todo o país, para que divulguem, por notas, portais e diários oficiais das respectivas Cortes, a decisão.
O relator esclareceu ainda que a concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa.
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Processo relacionado: CC 133.244
Confira a liminar.