Ação busca unificar decisões sobre rebaixamento da Lusa no STJ
Na origem do conflito está uma ação movida na 42ª vara Cível de SP contra a CBF visando a anulação do julgamento feito pelo STJD.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Atualizado em 11 de fevereiro de 2014 23:22
Chegou ao STJ nesta segunda-feira, 10, o conflito de competência relativo ao rebaixamento de clubes do Campeonato Brasileiro de 2013. Um torcedor da Portuguesa, autor de ação paulista que beneficia o clube, aponta a existência de decisões conflitantes sobre o caso.
Na origem do conflito está uma ação movida na 42ª vara Cível de SP contra a CBF visando a anulação do julgamento feito pelo STJD. A entidade administrativa puniu a Portuguesa com perda de pontos, resultando em seu rebaixamento. Segundo o torcedor, a ação foi distribuída em 9/1. Nessa ação, foi concedida tutela antecipada para suspender os efeitos do julgamento do STJD.
Em 14/1, uma ação distribuída para a 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ foi movida para obrigar a CBF a cumprir o julgamento do STJD. Nessa ação, foi concedida tutela antecipada para tornar obrigatório esse cumprimento. Na mesma data, uma ação similar foi movida perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, também no RJ, em que também foi concedida tutela antecipada para observação do julgamento administrativo do STJD.
Competência paulista
O torcedor afirma que a primeira citação válida ocorreu na ação em trâmite na vara paulista, em 15/1. Nas ações em trâmite no Rio, a CBF se teria dado por citada apenas no dia seguinte: 16/1. Então, ele requer que o STJ conceda tutela antecipada para estabelecer a competência do juízo paulista para questões urgentes relativas ao caso e para suspender os efeitos das decisões fluminenses.
O argumento utilizado é que existe risco de grave lesão de difícil reparação, caso mantida a situação atual, já que a CBF teria antecipado do dia 20/2 para o dia 6/2 a divulgação da tabela do Campeonato Brasileiro de 2014, excluindo a Portuguesa dessa competição.
Esses pedidos serão apreciados pelo ministro Sidnei Beneti. Depois, os ministros da 2ª seção da Corte apreciarão o mérito do conflito, determinando se há efetivamente conflito entre as ações e, nesse caso, qual será o juízo a julgar os processos conexos.
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Processo relacionado: CC 132.402