MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega liminar de torcedor da Lusa contra rebaixamento
Caso Portuguesa

STJ nega liminar de torcedor da Lusa contra rebaixamento

O autor buscava suspender decisões do RJ que garantiram à CBF o cumprimento das penalidades que levaram a equipe ao rebaixamento.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:02

O ministro Sidnei Beneti, do STJ, negou pedido de liminar em conflito de competência suscitado por torcedor da Portuguesa. O autor buscava suspender decisões do RJ que garantiram à CBF o cumprimento das penalidades impostas à Lusa pelo STJD, por escalação irregular de jogador no Campeonato Brasileiro de 2013.

O torcedor é autor de ação movida na 42ª vara Cível Central de SP contra a CBF, em que foi concedida tutela antecipada para suspender os efeitos do julgamento do STJD. Em ações distribuídas para a 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ e no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, movidas para obrigar a CBF a cumprir o julgamento do STJD, foram concedidas tutelas antecipadas para tornar obrigatório esse cumprimento.

Conexão

De acordo com o torcedor, os processos deveriam ser julgados pelo mesmo juízo; e conforme jurisprudência do STJ, a ação deveria ser julgada pelo foro da capital paulista, onde ocorreu a primeira citação válida da CBF. Pediu, ainda, que fosse concedida liminar para suspender os efeitos das decisões fluminenses.

Para o ministro Beneti, mesmo que se declarasse a competência do juízo de SP, ainda assim prevaleceria a validade da decisão do STJD. Isso porque a decisão da 42ª vara Cível de SP foi tornada ineficaz pelo TJ/SP, ao entendimento de que torcedores não têm legitimidade ativa para questionar, na Justiça comum, os julgamentos da Justiça desportiva.

O ministro também solicitou informações aos juízos suscitados, com o prazo de dez dias. A seguir, prestadas ou não as informações, o processo deve ser encaminhado ao MPF para parecer, pelo prazo de 15 dias, para só então entrar na pauta da 2ª seção do STJ, onde será julgado.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS