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Caso Portuguesa

STJ nega liminar de torcedor da Lusa contra rebaixamento

O autor buscava suspender decisões do RJ que garantiram à CBF o cumprimento das penalidades que levaram a equipe ao rebaixamento.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:02

O ministro Sidnei Beneti, do STJ, negou pedido de liminar em conflito de competência suscitado por torcedor da Portuguesa. O autor buscava suspender decisões do RJ que garantiram à CBF o cumprimento das penalidades impostas à Lusa pelo STJD, por escalação irregular de jogador no Campeonato Brasileiro de 2013.

O torcedor é autor de ação movida na 42ª vara Cível Central de SP contra a CBF, em que foi concedida tutela antecipada para suspender os efeitos do julgamento do STJD. Em ações distribuídas para a 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ e no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, movidas para obrigar a CBF a cumprir o julgamento do STJD, foram concedidas tutelas antecipadas para tornar obrigatório esse cumprimento.

Conexão

De acordo com o torcedor, os processos deveriam ser julgados pelo mesmo juízo; e conforme jurisprudência do STJ, a ação deveria ser julgada pelo foro da capital paulista, onde ocorreu a primeira citação válida da CBF. Pediu, ainda, que fosse concedida liminar para suspender os efeitos das decisões fluminenses.

Para o ministro Beneti, mesmo que se declarasse a competência do juízo de SP, ainda assim prevaleceria a validade da decisão do STJD. Isso porque a decisão da 42ª vara Cível de SP foi tornada ineficaz pelo TJ/SP, ao entendimento de que torcedores não têm legitimidade ativa para questionar, na Justiça comum, os julgamentos da Justiça desportiva.

O ministro também solicitou informações aos juízos suscitados, com o prazo de dez dias. A seguir, prestadas ou não as informações, o processo deve ser encaminhado ao MPF para parecer, pelo prazo de 15 dias, para só então entrar na pauta da 2ª seção do STJ, onde será julgado.

Confira a decisão.

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