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OAB/BA lança Prêmio Calmon de Passos de Direitos Humanos para premiar monografias de advogados e estagiários

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28/12/2005

 

OAB/BA lança Prêmio Calmon de Passos de Direitos Humanos para premiar monografias de advogados e estagiários

 

A OAB/BA, através da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes- ESAD, lançou o Prêmio Calmon de Passos de Direitos Humanos para premiar monografias de advogados e estagiários de Direito inscritos em situação regular na OAB/BA. As inscrições para o prêmio que homenageia um dos juristas mais conceituados do Brasil, professor J. J. Calmon de Passos, poderão ser feitas até o dia 3 de março de 2006, na sede da Ordem (Piedade) ou na ESAD (Campo da Pólvora). Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta por três integrantes indicados pela diretoria da ESAD e nomeados pela diretoria da OAB, dentre professores universitários ou advogados militantes de notório saber jurídico e reputação ilibada, constituindo critérios objetivos de avaliação a originalidade dos temas abordados, o conteúdo científico, a forma de apresentação, e o potencial intelectual revelado pelo candidato. O advogado vencedor receberá R$ 3 mil e o estagiário, R$ 1.500,00.

 

 

Leia abaixo, todos os detalhes sobre o prêmio.

 

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Os trabalhos admitidos consistirão em monografia ou peça processual para o advogado e em dissertação para o estagiário de direito, vedadas a inscrição do interessado com mais de um trabalho por categoria e a apresentação de obra que já tenha sido publicada em outro concurso ou evento científico.

 

Art. 2º. Poderão participar do concurso todos os advogados e estagiários de Direito inscritos em situação regular na OAB-BA.

 

Art. 3º. Os trabalhos deverão ser elaborados na fonte Arial 12 (doze), espaço 1,5 (um e meio), no mínimo de 10(dez) folhas digitadas apenas no anverso, inclusive bibliografia.

 

Art. 4º. Aos integrantes do Conselho Pleno, das Diretorias da OAB-BA e da ESAD, e das Subseções da OAB/BA será vedada a participação no Concurso.

 

 

II – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 5º. Os trabalhos serão entregues em 4 (quatro) vias, acompanhadas de disquete ou CD contendo o seu texto, e de 1 (um) envelope lacrado, que será aberto ao termo do julgamento pela Comissão, contendo uma outra via do trabalho e a identificação do nome do candidato.

Parágrafo único. Na categoria advogado/peça processual, sob pena de desclassificação do candidato, o envelope lacrado deverá conter uma cópia da via original do trabalho forense, com o registro do protocolo do Juízo em que tenha sido apresentado.

Art. 6º. Os trabalhos deverão identificar, em folha de rosto, o seu título, o pseudônimo do autor e a categoria em que pretenda o candidato se inscrever.

§ 1º. Sob pena de desclassificação, os trabalhos não poderão conter qualquer tipo de expressão que lhes identifique a autoria.

 

§ 2º. Nas peças processuais apresentadas, sob pena de desclassificação, o candidato deverá substituir os dados originariamente constantes do feito, inclusive os nomes das partes e a indicação do juízo onde foram apresentadas, por outros dados fictícios.

 

§ 3º. Nos trabalhos deverá ser utilizada a Língua Portuguesa, com observância à Norma Gramatical Brasileira.

Art. 7º. Inscrito o trabalho, o candidato estará automaticamente sujeito às disposições deste Edital.

 

 

III – JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO

 

Art. 8º. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por três integrantes, indicados pela Diretoria da ESAD e nomeados pela Diretoria da OAB, dentre professores universitários ou advogados militantes de notório saber jurídico e reputação ilibada, constituindo critérios objetivos de avaliação a originalidade dos temas abordados, o conteúdo científico, a forma de apresentação, e o potencial intelectual revelado pelo candidato.

 

Art. 9º. O resultado do concurso será divulgado em jornais de grande circulação e os prêmios, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada categoria destinada a advogado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a categoria destinada a estagiário de Direito, serão entregues em sessão solene do Conselho Seccional da OAB-BA, no mês de maio do ano de 2006.

 

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10º. As normas disciplinadoras do Prêmio CALMON DE PASSOS estão contidas na Resolução 05/2002 da Diretoria da OAB-BA e no Regulamento do Concurso aprovado pela Diretoria da Seccional, cujos instrumentos se encontram na Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes, à disposição dos interessados.

 

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