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STF estabelece limites para intervenção do Estado na economia

28/12/2005

 

STF estabelece limites para intervenção do Estado na economia

 

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ,concluiu, em 8/12, que a intervenção do Estado no domínio econômico sobre a atuação das empresas está limitada pelos princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.  Com base nesse entendimento, o STF deu ganho de causa a uma companhia do setor sucroalcooleiro que pede indenização contra a União Federal por prejuízos decorrentes de planos econômicos dos anos 80, que fixaram preços no setor abaixo dos valores apurados e propostos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

 

O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Floriano de Azevedo Marques Neto, afirma que "a decisão é importante, pois firma a posição do STF no sentido de limitar a ação do Estado sobre a economia, consagrando os princípios da subsidiariedade (que só permite a intervenção onde imprescindível para o cumprimento dos princípios constitucionais) e da proporcionalidade (que veda restrições à liberdade de iniciativa que comprometam a economia de mercado ou que sejam inúteis ou exageradas)." E completa: "Já era tempo de se deixar claro que a opção do governo de interferir nas relações econômicas nem é ilimitada nem pode ser inconseqüente".

 

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Fonte: Edição nº 184 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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