A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13. Citando precedente sobre a possibilidade de EC de origem parlamentar dispor sobre criação de órgãos na estrutura do Judiciário, a PGR entendeu pela improcedência da ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais.
ADIn
O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça.
A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.
Parecer
De acordo com o procurador, a “ausência de dotação orçamentária para despesas com pessoal não dá ensejo à declaração de inconstitucionalidade da norma, somente lhe impede a aplicação no respectivo exercício financeiro”.
Consta na ementa também a inexistência de ofensa aos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
O parecer é concluído da seguinte forma: “Ajustes serão necessários, é certo, mas, como dito, trata-se de medidas próprias de órgãos administrativos que precisam adaptar-se à realidade mutante do serviço público.”
O relator da ADIn é o ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado : ADIn 5.017
Veja a íntegra do parecer.