O Estado de São Paulo e o Procon ajuizaram a ação alegando que a Eletropaulo "não tem cumprido o dever de adequação imposto pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções editadas pela ANEEL". Na inicial, salientaram ainda que a empresa é uma das com o maior número de reclamações e que não modificou sua postura mesmo com várias intervenções corretivas e punitivas do Procon.
Em análise do caso, o magistrado levou em conta a ausência de fato atípico, como fortes tempestades, para as reiteradas interrupções. "É notório que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período e reiterada vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, tais como o fornecimento de água, transporte público, atendimento nos hospitais, etc."
Ainda segundo o julgador, pelos resultados financeiros que obtém a Eletropaulo deveria se empenhar no sentido de atingir "o estágio de excelência desejado e que a sociedade em que atua espera e merece".
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Processo: 0021060-23.2012.403.6100
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