Migalhas Quentes

Violação a súmula do STJ não justifica subida de recurso de revista para TST

Entendimento é da 4ª turma do TST.

25/3/2014

A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias de apartamento em Guarujá/SP contra a penhora do imóvel para o pagamento de verbas trabalhistas. A proprietária alegou que, ao manter a penhora do imóvel, a decisão do TRT da 2ª região teria violado a súmula 134 do STJ. Para a 4ª turma, a alegação de violação não justifica a subida de recurso para o TST.

O ex-funcionário ajuizou ação trabalhista alegando que foi dispensado sem motivo e sem o pagamento dos direitos trabalhistas. A JT determinou o pagamento dos direitos.

Durante o trâmite da execução, o imóvel foi penhorado. A proprietária contestou a penhora alegando residir no imóvel e, portanto, ele deveria ser considerado bem de família, segundo a lei 8.009/90. A contestação foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas o ex-empregado recorreu ao TRT e a penhora foi restabelecida.

No julgamento, o Tribunal Regional destacou que a impenhorabilidade do imóvel é garantida apenas quando os proprietários ou possuidores residem nele. E, no caso, a documentação apresentada pela proprietária, como carnês de IPTU, contas de luz e água, não prova, por si só, que se trata de residência, sobretudo porque o imóvel possuía cinco coproprietários.

A proprietária, então, interpôs recurso de revista para tentar discutir a questão da impenhorabilidade no TST. O recurso teve seguimento negado pelo Tribunal Regional, levando-a a interpor agravo para a subida do recurso ao TST, pedido negado pela 4ª turma.

O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o recurso de revista em processo já em fase de execução deve demonstrar literalmente violação à CF, seguindo o artigo 896 da CLT e a súmula 266 do TST. E, no agravo, a proprietária apenas indicou violação ao artigo 6º da Constituição e contrariedade à jurisprudência do STJ. "A alegação de contrariedade a súmula do STJ não enseja processamento do recurso de revista, objetivo do agravo de instrumento, portanto não se enquadra na hipótese de que trata o artigo 896 da CLT."

Confira a decisão.

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