Migalhas Quentes

Acordo entre as partes é viável mesmo após a prolação da sentença

Decisão é da 3ª Turma Recursal.

22/3/2014

"À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo. É impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação". Com esse entendimento, a 3ª turma Recursal do TJ/DF deu provimento ao recurso de uma seguradora que buscava reverter sentença condenatória em seu desfavor. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação pleiteando a devolução das parcelas do contrato de seguro cancelado pelo fornecedor, a devolução em dobro de quantia objeto de cobrança posterior e indenização por dano moral. O próprio réu reconheceu o erro - o vício do serviço decorrente do faturamento equivocado das parcelas do seguro contratado - que culminou com o indevido cancelamento do contrato.

Diante disso, a juíza originária sentenciou o processo, concluindo que o autor faz jus à devolução em dobro do valor descontado de sua conta (mesmo após o indevido cancelamento unilateral do contrato), bem como à devolução dos parcelas pagas, haja vista o inadimplemento absoluto da seguradora. Entendeu, contudo, que não houve a mínima indicação de violação a atributo de personalidade do autor, tornando incabível os alegados danos morais.

Após prolação da sentença, em agosto de 2013, e o respectivo trânsito em julgado, foi juntado aos autos pedido de reconsideração e acordo, ambos apresentados pela parte ré, comprovando a satisfação do crédito - o que levou a magistrada a julgar extinta a fase de cumprimento de sentença.

Inconformada, a ré interpôs recurso visando à modificação da sentença e a recepção do acordo celebrado entre as partes, ao argumento de que a transação trata de direito eminentemente patrimonial, não havendo justificativa jurídica para a recusa.

Em sede recursal, a turma acatou tal argumento, destacando que "cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 125 do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024