De acordo com o matutino, a CEF apontou que, em 1998, o então gerente fraudou o banco e usou aproximadamente R$ 5 mil para pagar contas pessoais. Ele foi condenado a uma pena de prisão de dois anos e seis meses em regime aberto, por peculato. A pena foi substituída por 910 horas de trabalho e pelo ressarcimento do dinheiro desviado. Segundo reportagem d'O Globo, Em 2006 e em 2007, o servidor prestou serviços à comunidade, passou a dar expediente no centro, das 8 às 12 horas. À tarde, exercia a função de secretário de Administração substituto do STF. Em 2011, ele foi condenado por improbidade e, desde 2005, ele eventualmente exerce o cargo de secretário substituto de Administração e Finanças, um dos mais altos postos da hierarquia administrativa do tribunal.
O matutino conta que Edmilson chegou ao STF em 2000, por meio de concurso público. Ele assumiu o cargo de analista judiciário da área administrativa e, em 2002, foi nomeado para a primeira função comissionada no tribunal, a de chefe da Seção de Transporte. No ano seguinte, passou a chefiar a Seção de Contratos, subordinada à Coordenadoria de Material e Patrimônio. Em 2004, o analista foi nomeado como coordenador de Patrimônio, em ato assinado pelo então presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Desde então, Edmilson é o substituto escolhido para o cargo de secretário de Administração e Finanças, responsável pelos contratos do tribunal. Na sentença por improbidade, uma das proibições impostas é o impedimento de firmar contratos com o poder público.
A reportagem aponta ainda que há atos de Edmilson como secretário até janeiro deste ano, principalmente assinaturas de contratos como representante do STF e dispensas de licitação. O salário bruto do servidor é de R$ 19,8 mil, dos quais R$ 6,1 mil são pagos em razão da função comissionada de coordenador.
Outro caso
Este é o segundo caso de um servidor do STF condenado pela Justiça que o o jornal O Globo divulga. Em outubro do ano passado, o matutino contou a história do analista judiciário Ítalo Colares de Araújo, lotado na Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos do STF. Ele foi condenado a sete anos de prisão por peculato e a 14 anos de detenção por lavagem de dinheiro, em razão de um desvio de R$ 3 mi do FGTS quando era gerente da CEF. O primeiro crime prescreveu. No caso do segundo, Ítalo conseguia fugir da intimação ao fornecer endereços errados à Justiça. Com a publicação da reportagem, ele finalmente foi notificado.